O que é o abolicionismo penal?

Texto de Maria Eduarda Goyatá

Originado na Europa da segunda metade do século XX, como tópico da criminologia crítica, o abolicionismo penal pode ser entendido como um movimento social e acadêmico que pretende reavaliar as práticas punitivas atuais e buscar, segundo Nils Christie, “olhar para alternativas à punição, e não para punições alternativas” (CHRISTIE, 1981, p.11)

Isto é, o abolicionismo reconhece que o sistema penal vigente tem se mostrado cada dia mais obsoleto e critica a validade de uma cultura punitivista secular que admite a lei penal como imperativo categórico no que se refere ao domínio social e à internalização social da ideia de que a penalização é o único meio possível de se exercer justiça, quando, o que ocorre de fato é a perpetuação de estigmas e desigualdades sociais por uma seletividade penal aplicada a pessoas vulneráveis no encarceramento.

Nesse sentido, os abolicionistas penais identificam a necessidade de reestruturar e revitalizar os arranjos simplórios de penalização que conhecemos hoje, para isso, autores como Louk Hulsman, Nils Christie e Angela Davis apresentam perspectivas e propostas anti-punitivistas.

Algumas alternativas abolicionistas são: mudança da linguagem criminalística e da percepção do conceito de crime; criação de tribunais comunitários que possam aproximar as partes envolvidas como uma possibilidade de análise das interações e de aprendizagem; reavaliação das estruturas escolares e dos sistemas de saúde; implementação cada vez mais presente de uma justiça restaurativa que provoque um maior senso de responsabilidade social.

Assim, a partir das análises presentes no movimento abolicionista penal, a sociedade pode estabelecer de fato uma ruptura do sistema penal e transformar a estrutura punitivista que a rege, por meio da instauração de práticas abolicionistas eficazes que minimizem os danos, os conflitos e a pulsão de punir, até que as prisões que conhecemos hoje deixem de existir.