Grupo de Estudos:

"Criminologia e reintegração social das pessoas condenadas"

Com o Prof. Gustavo Marin

Na última quarta-feira (09/11), o projeto Livre deu início ao grupo de estudos em "Criminologia e reintegração social das pessoas condenadas", que toma espaço na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, sob a direção do Prof. Dr. Gustavo Marin. O objetivo do grupo é intrinsecamente relacionado ao propósito do Projeto, que é o de debater e pensar - crítica e humanizadamente - o cárcere. O texto-razão para este primeiro encontro foi o segundo capítulo da obra "A Cultura do Controle - Crime e ordem social na sociedade contemporânea" (2001), do escocês David Garland. A leitura do excerto e as trocas realizadas durante esta primeira reunião resultaram na redação da resenha crítica, pelos discentes João Vitor Flavio e Maria Eduarda Marques, exposta abaixo.

Resenha crítica:

"A Cultura do Controle - Crime e ordem social na sociedade contemporânea",

de David Garland


Em “A Cultura do Controle”, David Garland anuncia que tratará da realidade dos EUA e da Grã-Bretanha, quando, no século XX, o correcionalismo penal começou a basear a justiça criminal com foco na reabilitação, no tratamento individualizado e nas pesquisas criminológicas. Seu estudo aborda que durante a modernidade o Estado passou a ser centro do controle para o tratamento do crime, com referências históricas à ideia de contrato (em Hobbes), de modo que os danos causados aos indivíduos passaram a ser de interesse público. A lei era, portanto, a expressão da vontade do “povo”e observa-se, então, uma mudança na lógica entre o público e o privado no controle do crime nas sociedades.

O Prof. Gustavo Marin durante debate do primeiro encontro do G.E.

A polícia, nesse contexto, passou a ser o mecanismo para promover a segurança pública, o controle do crime se torna responsabilidade das autoridades estatais e entidades sociais –como família, igreja, escola, etc– que, por fim, legitimam o novo aparato de aplicação da lei. Além disso, as medidas penais cabíveis se alteram de acordo com o risco apresentado pelo criminoso, de modo que avançava o entendimento de que se precisava mais do que condenar o crime, pois entender o criminoso seria essencial.

Nesse sentido, ocorreu o progresso da reforma penal e aumento da atuação de profissionais especialistas sociais em delinquência, permitindo novas reflexões a respeito das leis penais como a criação de novas sanções e reformas no modo de cumprimento de penas. Foi também durante o século XX, que acadêmicos começaram a entender a privação social como causa da criminalidade. 

Participantes do G.E. durante o primeiro encontro, na Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis".

Diante disso, o Estado de Bem-Estar Social Britânico e o New Deal norte-americano, desenvolveram estratégias para o gerenciamento social e econômico, de maneira a conter o conito de classes e as desigualdades. 

As práticas previdenciárias penais materializam essa governança mais social, de forma que seu aperfeiçoamento representava o êxito de profissionais sociais e da psiquiatria. Em suma, com Garland, a partir de seus fundamentos históricos, pode-se pensar em uma alternativa no controle do crime que perpassa o trabalho transdisciplinar, isto é, que caminha por outras searas do conhecimento, que não o mero punitivismo como única resposta do direito estritamente jurídico, falsamente naturalizada portanto, à criminalidade nas sociedades.